Atualmente, existem dois prazos relacionados à assinatura de documentos: o prazo definido no Sistema Metadados e o prazo da Unico.
1. Prazo Definido no Sistema Metadados
1.1 Ao emitir o relatório para assinatura, o sistema permite definir um prazo. Para isso, no módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios.
1.2 Busque o Relatório em questão.
1.3 Clique na guia Opções e selecione a opção Enviar prazo para assinatura PortalRH?.
1.4 Se a Opção estiver marcada como Sim e a diretriz do módulo Assinatura Digital estiver configurada para o Portal RH, o sistema solicitará uma data para que o colaborador assine ou dê ciência no documento.
Data de prazo para assinatura no PortalRH:
2. Prazo da Unico
Por padrão, a Unico estabelece um prazo de 10 dias para que o documento seja assinado.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que qualquer um dos envolvidos clica para assinar, mesmo que a assinatura não seja concluída.
Esse é o prazo definitivo e deve ser acompanhado com atenção. Se esse prazo for ultrapassado, o colaborador não conseguirá mais assinar o documento e será necessário cancelá-lo e reenviar para assinatura.
Exemplos práticos:
Documento com duas assinaturas:
- No dia 21/06, o colaborador clicou em assinar, mas não concluiu. O prazo final para assinatura do colaborador e do gestor será 01/07.
- Se o colaborador assinou o documento no dia 21/06, o gestor tem até 01/07 para assinar.
Documento com uma assinatura:
- No dia 21/06, o colaborador clicou em assinar, mas não concluiu. Ele terá até 01/07 para finalizar a assinatura.
🔗 Se for necessário estender o prazo, clique aqui e leia o artigo sobre o assunto.
📌️ Lembre-se!
Embora o sistema permita definir um prazo para assinatura, o prazo mais importante a ser analisado é o da Unico, pois ele define o limite máximo para a assinatura do documento. Sempre verifique esse prazo antes de qualquer ação para evitar a necessidade de cancelamento e reenvio do documento.