Conceito: são as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.
Quem está obrigado:
a) Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física;
b) Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa física ou segurado especial;
c) Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica;
d) A cooperativa adquirente de produto rural;
e) A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696/2003.
Prazo de Envio: Até o dia 07 do mês subsequente à competência enviada, antecipando-se em caso recaia em sábado, domingo e/ou feriado.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão 2.4
Para transmitir esta informação é necessário:
1) Cadastrar Clientes e Fornecedores
2) Como Lançar Nota Fiscal de Produtos Rural para recolher o FUNRURAL
3) Como Cadastrar Notas Fiscais
4) Como Importar Notas Fiscais de Produção Rural
Assista ao vídeo: