O S-1250 será enviado pelo eSocial até a competência de 05/2021. Após, será pela EFD-Reinf.
Caso a empresa tenha lançamento das Notas Fiscais de Aquisição ou Comercialização de Produção Rural pelo seu ERP, não é necessário o cadastramento nota a nota, pode-se fazer a importação diretamente na Folha de Pagamento, para geração dos eventos para o eSocial.
É possível fazer a importação em formato:
- TXT (para S-1250 Aquisição de Produção Rural e S-1260 Comercialização de Produção Rural) ou
- XML (somente S-1250 Aquisição de Produção Rural)
Layout para importar em formato .TXT, conforme abaixo:


2. Selecione o arquivo, inicie a importação, após verifique os possíveis Erros/Avisos.
O arquivo XML pode ser importado novamente, quando for necessário fazer alterações no arquivo.
Para evitar algumas inconsistências nos arquivos XML, que são gerados por outro fornecedor de software, tem algumas tags do arquivo que obrigam alguns valores válidos, assim como o eSocial exige, conforme abaixo:
perApur - AAAA-MM (ano e mes nesse formato).
tpinscAdq - somente aceita somente o conteudo 1 ou 3.
tpAquis - aceita somente o conteudo 1,2,3,4,5,6
tpInscProd - aceita somente o conteudo 1 ou 2
indOpcCP - aceita somente o conteudo 1 ou 2
Na versão 4.26.4.1 ou superior, foi disponibilizada a opção "Atualizar tributação do produtor rural no cadastro de Fornecedores". Ao marcar essa opção, caso algum fornecedor tenha alterado a tributação, o cadastro será atualizado.
Ao final da importação, serão listados os produtores que tiveram alteração.
obs.: Essas notas fiscais não são exibidas na tela de notas fiscais recebidas, pois a importação já direciona para tabelas de eSocial para geração do evento S-1250. Essa importação é utilizada para quem envia o evento pela Metadados mas o controle de notas é feito por um terceiro, que nos envia o xml pronto para importação.
Veja também:
S-1260 – Comercialização de Produção Rural Pessoa Física
Como Cadastrar Nota Fiscal de Produtor Rural PF