Conceito: este evento é utilizado para reabrir movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações ou novos eventos periódicos.
Quem está obrigado: Todo empregador/contribuinte/órgão público que, após o envio do evento “S- 1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” para o período de apuração em questão, necessitar retificar informações da folha de pagamento.
Prazo de envio: a reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão 2.4
Para envio do S-1298 – Reabertura dos eventos periódicos acesse: Folha de Pagamento/eSocial/ Reabertura dos Eventos Mensais
Observação: Se for necessário ajustes em folhas de competências anteriores à última, será obrigatório reabrir todas as folhas iniciando pela mais atual, até a mais antiga.
Após selecione a Empresa, Ano e Competência e clique em Reabrir Eventos Mensais.
Após a geração e aceite do evento de reabertura, na tela Fechamento dos eventos mensais vai exibir com situação Reaberto - aguardando encerramento, o que significa que para um evento de fechamento existe um respectivo evento de reabertura conforme abaixo:
Verifique a Situação do Evento e após este ser Aceito pelo eSocial reenvie o evento mensal que necessita de Ajuste, conforme o artigo Como Gerar os Eventos Mensais e faça novamente o S-1299 Fechamento dos eventos periódicos