Conceito: evento destinado a solicitar a totalização das Contribuições Sociais e do Imposto de Renda, com base nas informações transmitidas para o ambiente nacional, quando houver insucesso no encerramento normal dos eventos periódicos (realizado pelo envio do evento S-1299).
Quem está obrigado: Não existe obrigatoriedade.
Prazo de envio: Entre os dias 01 e 20 do mês subsequente ao da apuração mensal e do mês de dezembro no caso da apuração anual (Décimo-Terceiro).
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão 2.4
Existem regras que determinam quando pode ser solicitado a totalização para pagamento em contingência:
a) Somente pode ser enviado até três (3) vezes por período de apuração;
b) Sua aceitação só é possível caso não sejam satisfeitas as regras estabelecidas para o evento S-1299;
Para Gerar o evento S-1295: Acesse Folha de Pagamento/ eSocial/ Fechamento dos Eventos Mensais. Após selecione a Empresa, Ano e Competência e clique em Pagamento em Contingência
Após o fechamento verifique o envio do evento e a situação do evento.
Transmitido o evento S-1295, o posterior envio com sucesso do evento de fechamento total (S-1299) retornará com o cálculo de todas as contribuições devidas no período de apuração e não apenas do saldo entre este (total) e o apurado com a entrega do evento S-1295.