O cancelamento do acesso ao usuário é realizado de forma automática pelo sistema, quando a Pessoa não possuir Contrato ativo com a Empresa. Logo, ao alterar a situação do Contrato para Rescindido após o cálculo da Rescisão Contratual, o bloqueio de acesso desta Pessoa é automático.
Deste modo, quando apenas seja feito o cadastro do Aviso-prévio, não bloqueará o acesso do usuário aos aplicativos.
Caso seja necessário bloquear o acesso de uma Pessoa com Contrato ativo de forma manual, realize o seguinte procedimento; conforme o método de autenticação:
LDPAD ou Aplicação - * Exclua o Login, Domínio e Senha no cadastro da Pessoa no Módulo Folha de Pagamento.
Antes da efetivação do bloqueio de acesso de um usuário, confirme se o perfil do usuário também está associado de forma correta.