O Sindicato no cadastro do Contrato representa a entidade sindical representante da categoria do profissional.
O cadastro do Sindicato é muito relevante, pois é utilizado como referência em muitas regras de cálculo do sistema, definidas a partir da convenção coletiva de trabalho.
Para cadastrar um Sindicato, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do Contrato > Sindicatos.
Dados Cadastrais
Informe todos os campos do cadastro do sindicato.
Exemplo:
Parâmetros de Convenção
Para os sindicatos das categorias dos profissionais, na guia Parâmetros de Convenção, são preenchidas as informações de cada convenção/acordo ou dissídio coletivo.
Os seguintes campos são obrigatórios em virtude de sua utilização para os cálculos do sistema:
- Per. Aquisitivo para Tempo de Serviço - Percentual para calcular e controlar o adicional por Tempo de Serviço. Caso o Sindicato possua mais de um controle por tempo de serviço, informe o principal no cadastro e os demais devem ser controlados através de Fórmulas de Cálculo.
- % Adic. Tpo Serv - Percentual utilizado para o cálculo do Adicional, conforme contagem do tempo de empresa.
- Valor Adic. Tpo Serv - Valor utilizado para o cálculo do Adicional, conforme contagem do tempo de empresa.
- Limite de Idade do Filho para Auxílio Creche e/ou Salário-família - Idade em que se encerra o auxílio. Se informado 14 para Salário-família, o auxílio será calculado até o mês em que o Filho completar 14 anos. Logo, com 14 anos e 1 mês, o sistema deixa de calcular o auxílio para este dependente.
- % Mínimo do Líquido s/Vencimentos - Quando for maior que zero, garante um valor mínimo no líquido da folha dos funcionários vinculados ao Sindicato. Se após o cálculo o líquido ficar abaixo do mínimo estabelecido, gerará um Adiantamento por Insuficiência de Saldo que será descontado na Folha seguinte.
- Dias de Férias Adquiridos p/Mês Trabalhado - Normalmente são 2,5. Em casos isolados, por cláusula prevista nos Acordos em Convenção Coletiva (dissídio), poderá haver uma quantidade diferente.
- Tempo Limite p/Acerto da Empresa (em meses) - Tempo para a impressão do termo de Homologação ou Quitação (Novo termo de rescisão portaria 1057/2012 MTE). Se estiver em branco, este será sugerido quando o contrato tiver um ano ou mais de casa e para os demais será o termo de Quitação.
- Horário Noturno - Horário inicial e final para o cálculo das horas noturnas e devido percentual. Caso seja marcado o campo Não calcular a Hora Noturna Reduzida, será calculado pelas horas de relógio (60 min.) sem a redução (52,50 min.).
- Regras para Cálculo do Aviso-prévio - Regras para o cálculo da quantidade de dias de Aviso-prévio do empregado. Utiliza-se, normalmente, Conforme CLT e Lei nº 12.506.
Independente da opção marcada no quadro, é necessário configurar a regra de início para a contagem dos dias adicionais de aviso, definida na Diretriz:
Códigos p/Descontos
Os dados constantes na guia Códigos p/ Desconto da Tabela Sindicatos são de preenchimento obrigatório, pois integram o arquivo para a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS):
Campo | Preenchimento |
Mensalidade do Sindicato | Código do VDB de contribuição associativa do filiado ao Sindicato |
Contribuição Sindical | Código do VDB da contribuição (tributo) sindical anual para todos os integrantes da categoria profissional |
Contribuição Confederativa | Código do VDB de pagamento em favor do sindicato representativo, aprovado em assembleia geral do sindicato da categoria profissional com finalidade de custeio do sistema confederativo. |
Contribuição Dissídio |
Código do VDB da Contribuição Dissídio também denominada Assistencial. Consiste no pagamento previsto em acordo coletivo em favor do sindicato representativo, em virtude do mesmo ter participando de negociações coletivas para cobrir os custos adicionais. |
Acordo/Convenção/Dissídio
- Data: É informada a data da Convenção Coletiva, ou seja, deve ser informada a data em que foi publicado o fato gerador da remuneração retroativa a competências anteriores (Informe no campo uma data dentro da Competência em que serão pagas as Complementares);
- Competência: É informada a competência em que é assinada a convenção que gerou a obrigação de pagar (Informe a Competência em que serão pagas as Complementares).
- Observações: Informe no campo dados que identificam o Acordo Coletivo / Convenção / Dissídio.
- Tipo:
A - O acordo coletivo de trabalho, ou ACT, é um ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes, no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes.
B - Legislação é lei que regulariza determinada alteração retroativa.
C - Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).
D - Sentença normativa é uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos.