Descrição do Erro: Código de Identificação do Trabalhador na Caixa Inválido.
Solução do Erro:
Verifique o cadastro do contrato do funcionário: Acesse o Menu: Cadastramento/ Contratos e na Guia Vínculos é necessário conferir o número informado no Cadastro Empregado.
O Campo: Cadastro Empregado não é um campo com preenchimento obrigatório (não dará inconsistência caso fique sem informação), porém se preenchido, deve estar cadastrado o número correto. Esse número é o cadastro do funcionário junto ao FGTS.
Observações:
1- Quando o status da folha do trabalhador está calculada, a folha do contrato deve ser recalculado.
2- Quando Trabalhador Demitido
Se estiver calculada, já foi transmitida ao eSocial e não permite alterar o contrato temos a alternativa acesse:
- Menu Arquivo / Diretrizes da Folha / Localize a Diretriz "Gera Arquivo XML com dados da Rescisão para o Sistema Homolognet?" altere para "Sim".
- Consulta / Ficha Financeira do Contrato na guia Vínculos, no quadro FGTS altera o campo "Cadastro Empregado" e Grave.
- Retorne a opção "Gera Arquivo XML com dados da Rescisão para o Sistema Homolognet?" altere para "Não".