ENTENDENDO OS PRINCIPAIS CONCEITOS
Enquadram-se na situação prevista, os seguintes exemplos de serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:
- Limpeza, conservação e zeladoria
- Vigilância e segurança
- Construção civil
- Digitação e preparação de dados para processamento
- Cobrança
- Distribuição
- Operação de transporte de passageiros (concessão ou subconcessão)
- Manutenção de instalações, de máquinas e de equipamentos
- Saúde
- Telefonia, inclusive telemarketing
Principais Conceitos da Construção Civil:
Empresa Construtora - É a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo objetivo social seja a indústria de construção civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na forma do art. 59 da Lei nº 5.194/66.
Empreitada - É a empresa que executa a obra ou o serviço de construção civil, no todo ou em parte, mediante contrato celebrado com empreiteira ou com qualquer empresa subcontratada.
Empreitada Total - É o repasse integral do contrato, que assume a responsabilidade pela execução integral da obra prevista no contrato original. Logo, é o ato pelo qual a construtora contrata para execução de obra de construção civil outra construtora , não tendo empregado nessa obra qualquer material ou serviço.
Contrato de Construção Civil ou de Empreitada - Contrato celebrado entre o proprietário do imóvel, o incorporador, o dono da obra ou o condômino e uma empresa, para a execução de obra ou serviço de construção civil, podendo ser:
- Total: Celebrado exclusivamente com a empresa construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização da obra; compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material.
- Parcial: Celebrado com empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.
Contrato de Empreitada Parcial - Contrato celebrado com a empresa construtora ou prestadora de serviços na área de construção civil, para execução de parte da obra, com ou sem fornecimento de material.
Contrato de Subempreitada - Contrato celebrado entre a empreitada ou qualquer empresa subcontratada e outra empresa, para executar a obra ou o serviço de construção civil, no todo ou em parte, com ou sem o fornecimento de material.