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No campo Pesquisa p/texto pesquise a opção Considerar as alterações de Horas Contratuais e de Escalas no meio do mês?
Essa opção considera as Alterações Cadastrais de Horas Contratuais (Variável "HCON") e de Escalas (Variável "CESC") no cálculo das Horas Trabalhadas dos Contratos.
Referente à opção Sim, para cálculo das Horas Trabalhadas temos:
1. As Alterações Cadastrais de Horas Contratuais (Variável "HCON") são consideradas apenas se a Diretriz "Como calcular as Horas Trabalhadas no Período?" estiver com a opção "Pelo Número de Dias Trabalhados" ou com a opção "Os Mensalistas p/Dias, os Demais p/Horas".
Sendo que, para a opção "Os Mensalistas p/Dias, os Demais p/Horas", somente se estiver sendo calculado o Contrato de um Mensalista.
Apenas nestes casos é utilizado o campo "Horas Dia" (que é calculado a partir das Horas Contratuais) para calcular as Horas Trabalhadas no período. Nesses casos também são consideradas as Alterações Cadastrais de Escalas, Estabelecimentos e Sindicatos (em função da verificação dos Dias Trabalhados, Compensados e de Repouso da Escala, dos Feriados do Calendário do Estabelecimento, e do Horário Noturno do Sindicato).
2. As Alterações Cadastrais de Escala (Variável "CESC") são consideradas se a Diretriz "Como calcular as Horas Trabalhadas no Período?" estiver com a opção "Pela Soma das Horas, conforme Escala" ou com a opção "Os Mensalistas p/Dias, os Demais p/Horas".
Sendo que, para a opção "Os Mensalistas p/Dias, os Demais p/Horas", somente se estiver sendo calculado o Contrato que não seja de um Mensalista. Nesses casos são utilizadas as marcações dos Horários das Escalas, para calcular as Horas Trabalhadas no período.
Nesses casos também são consideradas as Alterações Cadastrais de Estabelecimentos e Sindicatos (em função da verificação dos Feriados do Calendário do Estabelecimento, e do Horário Noturno do Sindicato).
3. São consideradas as Alterações Cadastrais com data igual ou posterior à data de início de apuração da Folha e será levada em consideração a possibilidade de existir mais de uma Alteração Cadastral no período.
4. No cálculo de uma Folha Mensal ou de Rescisão Principal, se o conteúdo do campo "Salário Mês" do Contrato for maior que o "Salário Mês" do Recibo de Férias, será calculada a Diferença de Férias, mas caso o "Salário Mês" do Contrato for menor que o "Salário Mês" do Recibo de Férias, não haverá cálculo de Diferença de Férias (procedimento já utilizado atualmente).
5. No cálculo de Folhas Mensais, as horas constantes nos VDBs referentes à Férias no Mês e Férias no Próximo Mês (na maior parte dos Clientes são os VDBs 441 e 442), serão apuradas conforme o exemplo abaixo. Os VDBs de Horas Trabalhadas e de Horas de Repouso serão apurados considerando-se as Alterações Cadastrais de Horas Contratuais e de Escala (se houver), também conforme o exemplo abaixo.
Exemplo considerando uma alteração de Horas Contratuais em 10/03 de 220,00 horas para 250 horas:
Período de gozo: 22/02/2010 a 13/03/2010
Recibo de Férias (considerando 220,00 Horas Contratuais):
VDB Horas
61 146,67
Folha Mensal de Fevereiro (considerando 220,00 Horas Contratuais):
VDB Horas
001 168,67
441 51,33
442 95,33
Folha Mensal de Março (considerando 220,00 Horas Contratuais até 09/03 e 250,00 Horas Contratuais de 10/03 a 30/03):
VDB Horas
001 141,66
441 99,33
Cálculo das Horas:
001 = (17 x 8,3333) = 141,66
441 = (9 x 7,3333) + (4 x 8,3333) = 66,00 + 33,33 = 99,33
Observações:
- No cálculo das horas do VDB 001 só foram considerados 17 dias, em função do Contrato ser de um Mensalista, ou seja, para ficar com 30 dias (considerando 13 dias de férias).
- Apesar da quantidade de horas do VDB 442 da Folha Mensal de Fevereiro não ser igual à quantidade de horas do VDB 441 da Folha Mensal de Março, o valor do VDB 441 da Folha Mensal de Março será igual ao valor do VDB 442 da Folha Mensal de Fevereiro.
6. O cálculo da quantidade de Horas das Ocorrências também irá levar em consideração as Alterações Cadastrais de Horas Contratuais e de Escala, conforme a opção da Diretriz "Como calcular as Horas Trabalhadas no Período?" (já explicado nos itens 2 e 3 acima).
7. No cálculo da Rescisão, sempre será considerado o conteúdo do campo "Horas Dia" (Horas Trabalhadas por Dia) do Contrato, para sugestão do conteúdo do "Horas Trab. Últ. Dia", da guia "Rescisão" (o conteúdo que estiver nesse campo, no momento do cálculo).
8. Os Lançamentos serão tabulados sempre utilizando-se as "Horas Dia" (Horas Trabalhadas por Dia) do Contrato.
9. Leia o artigo Como Conferir o Salário Quando Tem Alteração nas Horas Contratuais e Escala, no Mês.