O relatório RHPR1713 - Ficha Registro é utilizado na admissão. e sempre listará os dados da admissão, independente se houver alterações posteriores.
Para visualizar as alterações do contrato utilize o relatório RHPR1739 - Anotações da Ficha Registro.
1. No cadastro do relatório configure conforme necessidade. Acesse o Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios.
Localize o relatório Ficha Registro.
2. Na guia Opções, selecione as configurações para emissão.
Caso necessite imprimir este relatório de forma coletiva e não deseje imprimir os demitidos, selecione a opção Imprimir demitidos: Não.
3. Para emitir o relatório acesse o Menu: Relatórios > Emitir Relatórios.
Informe o relatório Ficha Registro e opte pela emissão Individual ou Coletiva.
Importante! Foi publicada no dia 31 de Outubro de 2019 a Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que passou a disciplinar sobre o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial.
4. Para verificar se você informou na tela de Informações do Empregador que o empregador/contribuinte optou pelo registro eletrônico de empregados, acesse no Módulo Folha de Pagamento o Menu: eSocial > Informações do Empregador.
Somente os empregadores que optaram pelo registro eletrônico podem substituir o livro de registro de empregados.
Se o empregador não optou pelo registro eletrônico, basta enviar uma alteração do evento S-1000 com a opção 1 - Optou pelo registro eletrônico de empregados, com a validade vigente.