O Sistema, em função do eSocial, não permite alterações contratuais quando já houve outra alteração com data posterior e, se for rescisão, não permite com a mesma data de desligamento ou posterior. Deverão ser desfeitas e refeitas com data anterior.
Para desfazer qualquer alteração cadastral como de cargo, função, horas contratuais, tipo de Contrato Efetivo para Determinado e outros, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Gerenciador de Eventos.
1. Selecione o evento a ser desfeito (normalmente S-2205 ou S-2206).
2. Em Filtro Avançado, selecione o funcionário e após clique no botão Pesquisar.
3. Selecione o evento e clique em Visualizar para conferir qual é a data da alteração.
4. Feche a tela de consulta e clique em Comparativo para identificar o Campo alterado no Cadastro do Contrato ou da Pessoa.
*Neste exemplo, o contrato teve o tipo de contrato alterado de Determinado para Indeterminado (Experiência para Efetivo).
Observação: Caso esteja com o conteúdo em branco, pode ser realizada da mesma forma.
5. Acesse o cadastro do contrato para desfazer esta informação, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Pessoas e Contratos com a mesma data da alteração realizada.
6. Altere o campo retornando com a informação anterior e salve.
Feito isto, refaça informação, fechando a tela e abrindo novamente com data anterior e após, recalcule a rescisão ou proceda com a alteração desejada.
7. Monitore os eventos do eSocial.
- Verifique se o evento S-3000 está aceito com a exclusão da alteração.
Importante! Caso sua folha já esteja calculada, é necessário calcular novamente após a alteração para atualizar a informação na Ficha Financeira.