Os lançamentos do ponto e refeitório são gerados a partir dos resultados calculados nos eventos de apuração.
Durante o período de apuração do ponto, os totais de horas trabalhadas, horas extras, faltas, convocações, repousos, refeições e outros devem ser somados e atribuídos como lançamentos aos VDB (Verbas de Desconto e Benefício) da Folha de Pagamento.
Esses lançamentos são exclusivamente gerados no módulo do Frequência e requerem um processo de exportação para serem integrados efetivamente ao módulo da Folha de Pagamento.
Para gerar os lançamentos, acesse o Menu: Integração > Gerar Lançamentos.
Preencher as seguintes informações:
1. Tipo de Folha: Mensal, Quinzenal, Semanal, Adiantamento, 13° Salário, Suplementar, Avulsa, Férias e Rescisão.
2. Seleção: Geral, por Grupo de Empresas, por Empresa, por Grupo de Unidades, por Unidade, por Lista, por Filtro ou por Contrato. Caso não deseje realizar a geração de todos os contratos, será possível selecionar uma destas opções acima.
3. Período para Apuração da Folha e Período Apuração do Ponto: Observe as sugestões feitas pelo sistema:
- Se a Folha referente ao mês da geração dos lançamentos já estiver cadastrada, o sistema trará as mesmas datas como sugestão.
- Se a Folha referente ao mês da geração dos lançamentos não estiver cadastrada e a Folha do mês anterior não tiver sido consolidada, o sistema trará o período anterior como sugestão e o mesmo deverá ser alterado.
- Se a Folha do mês anterior estiver consolidada, porém a folha do mês da geração não estiver cadastrada, o sistema não trará nenhuma data como sugestão e o período deverá ser incluído.
4. Datas do Vencimento e do Lançamento: O sistema sugere a data de encerramento do período da folha (anterior ou atual) ou deixará em branco caso não encontre alguma data (observe explicação anterior).
5. Projetar: Projeta o cálculo dos eventos até o final do período da folha e não somente até o final do período do ponto, quando estes períodos forem diferentes.
Além de marcar o campo na geração de lançamentos, é necessário que:
- Os eventos de apuração para projeção tenham o campo Projetar Evento marcado em seu cadastro.
- Na fórmula de cálculo para lançamentos deve ser utilizado o período da Folha (DF / NF) nos indicadores de Dia Base(DB) e Número de Dias (ND).
6. VDB: Pode-se selecionar também a lista de VDB a serem gerados nos lançamentos. Normalmente, é utilizado para acertar VDB com valores incorretos. Se nenhum for selecionado, todos serão calculados.
7. Atualizar a data limite para realizar acertos: O sistema grava na tabela Bloqueios de Acertos todos os Contratos com a data final do período de apuração do ponto.
Exemplo:
Ao clicar em "Gerar Lançamentos", o sistema apresenta a mensagem:
"Antes de gerar os lançamentos, é necessário calcular todo o período do ponto. Deseja calcular o período do ponto antes de iniciar o processo?"
Caso não seja confirmado os dias no acerto do ponto, pode ser recalculado nesta etapa. Porém, para empresas que trabalham com dias confirmados no acerto do ponto, deve-se clicar em "Não", pois esta etapa não calcula dias confirmados. No entanto, para quem utiliza dias confirmados, é necessário calcular no recálculo do ponto com a opção de dias confirmados antes de gerar os lançamentos.
Se nas permissões do Ponto o Operador estiver com o campo Permitir efetuar acertos em períodos Bloqueados desmarcado, o período anterior a essa data será bloqueado; permitindo somente a visualização.
Para visualizar, no Módulo Administração do Sistema, acesse o Menu: Administração > Operadores > Permissões Específicas > Opções de Acesso.
Nos casos de Rescisões, a data final do período do ponto deve ser o último dia trabalhado.
Exemplo:
- Data da demissão = 19/04/2020.
- Último dia trabalhado = 18/04/2020.
- Período de apuração do ponto = de 26/03/2020 a 25/04/2020 (mês atual).
- Período de apuração do ponto para rescisão = 26/03/2020 a 18/04/2020.
- data da geração e data de lançamento também devem usar a data da rescisão.