Impactos DIRF - COMPROVANTE DE RENDIMENTO – IRRF – DARF
Transferência motivo OUTROS (com ou sem ônus, seguirá a mesma tratativa): Na Geração dos Dados para DARF, para a DIRF e Cartas I.R.(Comprovante de Rendimentos) será considerado o Estabelecimento que o Contrato se encontrava na Data-Base da Folha mensal calculada.
Exemplo de Transferência, motivo outros
Até 31/10/2021 trabalhador na empresa A
Em 01/11/2021 foi transferido para Empresa B
Folha Mensal Data-base 31/10/2021 com pagamento em 05/11/2021, será considerado na empresa A
Folha Mensal Data-base 30/11/2021 com pagamento em 06/12/2021, será informado no DARF, Comprovante de Rendimento e para DIRF em 12/2021 no Estabelecimento na empresa B.
Transferência motivo Fusão, Incorporação ou Cisão de Empresas
Para o eSocial: Será considerado o Estabelecimento que o Contrato se encontrava na Data-Base da Folha mensal calculada.
10.24 (26/10/2023) - Em uma incorporação de CNPJ diferentes, na data de 29/04, como devo proceder? O eSocial está preparado para receber as transferências dos trabalhadores, mesmo não iniciando no primeiro dia do mês? Como ficarão as informações do envio do S-1210 uma vez que a empresa anterior foi baixada?
Em se tratando de incorporação, assim como em outras modalidades de transferência de trabalhador, como regra geral, o empregador informa a remuneração do trabalhador da competência da transferência na empresa sucessora. Contudo, quando a sucedida não tiver sido extinta no mês do efetivo pagamento (S-1210), poderá lançar a remuneração do trabalhador da competência da transferência: integralmente na empresa sucedida; integralmente na empresa sucessora; ou parcialmente em cada uma das empresas.
Para a DIRF:
Na Geração dos Dados para DARF, para a DIRF e Cartas I.R., nos casos de Fusão, Incorporação ou Cisão de Empresas, será considerado para a DIRF e para os Comprovantes de Rendimentos, o Estabelecimento que o Contrato se encontrava na Data de Pagamento da Folha, e não na Data Base da Folha.
Exemplo:
Colaborador transferido no dia 01/08/2017, sem ônus e opção de Tipo de Transferência igual Fusão, Incorporação ou Cisão de Empresas;
Pagamento do dia 05/08/2017, Folha Mensal 07/2017 e o IR será considerado para a empresa Atual.
Pagamento do dia 18/08/2017, Adiantamento 08/2017 e o IR será considerado para a empresa Atual
Na Geração dos Dados para DARF, para a DIRF e Cartas I.R.(Comprovante de Rendimentos) será considerado o Estabelecimento que o Contrato se encontrava na Data de Pagamento da Folha mensal calculada.
Exemplo de Transferência, motivo Fusão, Incorporação ou Cisão de Empresas
Até 31/10/2021 trabalhador na empresa A
Em 01/11/2021 foi transferido para Empresa B
Folha Mensal Data-base 31/10/2021 com pagamento em 05/11/2021, será considerado na empresa B
Folha Mensal Data-base 30/11/2021 com pagamento em 06/12/2021, será informado no DARF, Comprovante de Rendimento e para DIRF em 12/2021 no Estabelecimento na empresa B.
Observação:
O histórico de transferência é gravado somente por estabelecimento, desta forma para listar o relatório Relação de Trabalhador com I.R na fonte, utilize a opção por estabelecimento, caso contrario poderá haver divergências de valores no relatório.