Transferência motivo Fusão, Incorporação ou Cisão de Empresas
Para o eSocial: Será considerado o Estabelecimento que o Contrato se encontrava na Data-Base da Folha mensal calculada.
Manual de Orientação do eSocial Versão 1.3
S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
6. Declaração de pagamento na sucessão trabalhista (página 127)
6.2. A remuneração do empregado relativa ao mês em que ocorreu a transferência pode ser
prestada tanto pelo sucessor quanto pelo sucedido ou parcialmente por ambos.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho (páginas 173-175)
1.9. Em caso de sucessão, esse evento (S-1210) deve ser enviado pelo mesmo declarante que informou o
evento de remuneração (S-1200).
10.24 (26/10/2023) - Em uma incorporação de CNPJ diferentes, na data de 29/04, como devo proceder? O eSocial está preparado para receber as transferências dos trabalhadores, mesmo não iniciando no primeiro dia do mês? Como ficarão as informações do envio do S-1210 uma vez que a empresa anterior foi baixada?
Em se tratando de incorporação, assim como em outras modalidades de transferência de trabalhador, como regra geral, o empregador informa a remuneração do trabalhador da competência da transferência na empresa sucessora. Contudo, quando a sucedida não tiver sido extinta no mês do efetivo pagamento (S-1210), poderá lançar a remuneração do trabalhador da competência da transferência: integralmente na empresa sucedida; integralmente na empresa sucessora; ou parcialmente em cada uma das empresas.
Observação:
O histórico de transferência é gravado somente por estabelecimento, desta forma para listar o relatório Relação de Trabalhador com I.R na fonte, utilize a opção por estabelecimento, caso contrario poderá haver divergências de valores no relatório.