Um empregado afastado, seja por doença/acidente, por período de 180 dias ou superior, dentro do mesmo período aquisitivo ou empregado com contrato suspenso temporariamente, perde o direito dos dias de férias deste período aquisitivo.
Acontece que em alguns casos, o empregado possui saldo de férias de um período anterior ao afastamento/suspensão. Saldo esse devido ao empregado. Porém quando é calculado esse Recibo de Férias para ser concedido ao empregado após o retorno do afastamento, o sistema informa que as mesmas serão calculadas em dobro, pelo fato do período de gozo já ter ultrapassado o limite previsto na legislação.
Solução:
No caso em que a empresa julgar não ser devido o valor do dobro de férias, orientamos alterar os lançamentos do sistema e "zerar" os valores do VDB de Férias em Dobro. O VDB deverá ser zerado, pois o sistema apenas entende que, pelo fato do período de gozo já ter vencido, o valor é devido em dobro, porém não consegue verificar o motivo destas férias não terem sido concedidas tempestivamente.
1. Para "zerar" o VDB das férias em dobro, calcule normalmente o recibo de férias através do menu Férias > Cálculo > Individuais de Férias ou Coletivo de Férias.
2. Informe Sim na mensagem abaixo para continuar:
3. No cálculo, verifique qual é o VDB gerado de férias em dobro e anote estes códigos:
*Neste exemplo temos o código de VDB 25501 e 25504
4. Em seguida clique no ícone conforme figura abaixo, e selecione a opção Alterar Lançamentos para alterar/"zerar" o valor do VDB das férias em dobro:
5. Lance estes VDBs com o valor zerado e avance o cálculo novamente:
6. Desta forma o novo resultado do cálculo apresentará apenas os valores de férias sem o dobro:
Veja também:
Quando é Calculado Férias em Dobro