NT 04/2025 do eSocial, versão S-1.3, estabelece que a partir de 01/2026 as rubricas de adiantamento de férias, terão alteração na natureza da rubrica.
O QUE MUDA?
Todas as rubricas calculadas nos recibos de férias que até 12/2025 que estavam na natureza (1016 - Férias e 1017 - 1/3 Férias) devem ser alteradas para a natureza 1015 - Adiantamento de férias.
O primeiro passo é identificar quais rubricas precisam ser alteradas.
No módulo da folha de pagamento em Arquivo > Tabelas da folha > Vencimentos e Descontos.
Entrar na parametrização para eSocial
Poderá ser analisado as rubricas de duas formas:
1ª Gerando filtro dos VDBs utilizados no recibo de férias
Clique em imprimir
Nova Seleção:
Preencha conforme seleção abaixo e clique em avançar
Clique em terminar
Clique na seleção criada e após selecionar
Sistema gerar relatório com todos os VDBs que compõe o recibo de férias
2º- Opção é exportar a tabela de rubricas para CSV e fazer o filtro as rubricas de férias
Após relatório salvo- filtrar as rubricas de férias para identificar as que precisam ser alteradas
Criação da Natureza de rubrica 1015 é para o Recibo de férias = Exclusiva para registrar o valor correspondente o adiantamento das remunerações das férias, inclusive do terço constitucional
Alteração de descrição das naturezas de rubricas 1016 e 1017
1016 – Férias: Passa contemplar apenas o valor da remuneração devida na época da concessão das férias
1017- Terço Constitucional de férias: passa contemplar apenas valor do terço constitucional de férias relativo à remuneração devida na concessão das férias.
Todos os VDBs passam a ter nova validade de 01/2026. Conforme exemplo abaixo:
📌 Pontos de atenção:
- Essa determinação da NT não impacta nas rubricas de:
- abono de férias
- férias no mês (que constam na folha mensal ou rescisão)
- diferença de férias