O Imposto de Renda é por regime de caixa (considera a data de pagamento).
Exemplo - Empresa paga entre o dia 01 até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Folha mensal Data-Base 31/Dezembro/2022 - Pagamento 05/Janeiro/20233 - Data Vencimento do DARF 19/Fevereiro/2023.
Folha Mensal Data-Base 31/Janeiro/2023 - Pagamento 05/Fevereiro/2023 será considerado no DARF com Vencimento 19/Março/2023
Data de emissão da DARF será realizada no dia 01/03/2023 para abranger todos os pagamentos de fevereiro (Folha mensal Data-Base 01/2023 e seu pagamento 02/2023, Férias e Rescisão Data-Base 02/2023 e seu Pagamento 02/2023, entre outros).
Folha mensal Data-Base Fevereiro - Pagamento Março - Data Vencimento do DARF Abril.
Folha mensal Data-Base Março - Pagamento Abril - Data Vencimento do DARF Maio.
Folha mensal Data-Base Abril - Pagamento Maio - Data Vencimento do DARF Junho.
Folha mensal Data-Base Maio - Pagamento Junho - Data Vencimento do DARF Julho.
Folha mensal Data-Base Junho - Pagamento Julho - Data Vencimento do DARF Agosto.
Folha mensal Data-Base Julho - Pagamento Agosto - Data Vencimento do DARF Setembro.
Folha mensal Data-Base Agosto - Pagamento Setembro - Data Vencimento do DARF Outubro.
Folha mensal Data-Base Setembro - Pagamento Outubro - Data Vencimento do DARF Novembro.
Folha mensal Data-Base Outubro - Pagamento Novembro - Data Vencimento do DARF Dezembro.
Folha mensal Data-Base Novembro - Pagamento Dezembro - Data Vencimento do DARF Janeiro/2024.
Folha mensal Data-Base Dezembro - Pagamento Janeiro/2024 - Data Vencimento do DARF Fevereiro/2024.
Emita a DARF no primeiro dia útil após os pagamentos da competência.
Para conferência é necessário:
1. Relatório 1310 - "Relação de Funcionários com IRRF na Fonte" no qual traz os pagamentos da competência independente da data-base do cálculo. Selecione a competência de Pagamento.
No menu Arquivo > Cadastrar Relatórios, na guia "Opções".
As opções do relatório não pode estar diferente disso, nem para fechar o que eles faziam no sistema anterior, pois senão terão problemas na DIRF ou eSocial.
2. Relatório 1530 - "DARF para Recolhimento do IRRF" no qual traz DARF do período de pagamento da competência independente da data-base do cálculo. Selecione a competência de Pagamento.
No menu Arquivo > Cadastrar Relatórios, na guia "Opções".
As opções do relatório não pode estar diferente disso, nem para fechar o que eles faziam no sistema anterior, pois senão terão problemas na DIRF ou eSocial.
3. Relatório 1540 - "Resumo IRRF p/Data Base, Pagto e DARF" traz os valores por data-base de cálculo em que foi realizado o desconto de IR. A primeira coluna deve fechar os valores com os VDBs de desconto de IR do relatório 1130 - "Resumo das Folhas do Mês". As demais colunas serão em qual vencimento do DARF irá cada valor de IR Retido da competência.
4. Relatório 1130 - "Resumo das Folhas do Mês" selecionando todas as folhas do período de 01/MM/AAAA até último dia/MM/AAAA.
5. Relatório 1905 - Conferência de Rend. Tributários - IRRF (Programa: RHPR1834) da competência de pagamento do IRRF.
A DARF é transmitida num informativo DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais que faz cruzamento com a DIRF .
A DIRF considera data de pagamento que faz cruzamento com a Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Alertamos para que sua empresa ou seu trabalhador não caia na malha fina da Receita Federal do Brasil.