1. Na Folha de Pagamento, acesse o menu eSocial > Informações do Empregador. Inclua uma nova validade e altere os campos abaixo:
2. No menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas Para Cálculo da GPS/Sefip > Cliente e Fornecedores > Fornecedores, crie um novo Fornecedor, alterando a seguinte informação:
Em todos os Fornecedores cadastrados para essa empresa, verificar o campo Tributação Produtor Rural.
3. No menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas Para Cálculo da GPS/Sefip > Parâmetros da GPS/Sefip, inclua uma nova validade, e atualize os percentuais, conforme realidade da empresa.
4 - Após geração dos eventos mensais e fechamento do eSocial para competência confirma os relatórios de Informações das Contribuições Sociais - Folha [RHPR1906] Relatório Inf. Contrib. Sociais Empresa [Programa RHPR1905].
5 - Na questão do SENAR, fique atenta ao manual da DCTFWeb e Manual da EFD-REINF, pois não será pelo eSocial.
Nota Fiscal Produtor Rural Recolhimento Somente SENAR
Esse recolhimento, exclusivamente do SENAR, deve ser feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS) avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)), para qualquer tipo de adquirente, seja esta pessoa jurídica ou pessoa física. O pagamento deve ser feito através de GPS avulsa, pois as informações prestadas no evento “R-2055 - Aquisição de Produção Rural”, neste caso, não são encaminhadas para a DCTFWeb e, consequentemente, o respectivo valor não irá compor o DARF.
Fonte: EFD-REINF Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais