Em Dezembro temos retenção de Imposto de Renda na folha de 13º Salário e na Folha Mensal.
A DARF de IRRF deve ser única, com vencimento em 20/01, contemplando todos os pagamentos de dezembro).
Em Dezembro temos retenção de Imposto de Renda na folha de 13º Salário e na Folha Mensal.
A DARF de IRRF deve ser única, com vencimento em 20/01, contemplando todos os pagamentos de dezembro).