A Metadados não irá alterar no sistema Módulo da Folha de Pagamento relacionado a SEFIP, devido que a SEFIP será substituída com o início do eSocial que será em Julho/2018 (Grandes Empresas) ou Janeiro de 2019 (Demais Empresas) ou Julho/2019 (Órgão Públicos).
Na Metadados para cálculo correto da GPS no Cadastramento/Estabelecimento na guia "Dados Contratuais" no campo "Optante pelo Simples" tem que estar como "Não Optante" para geração para as informações ao eSocial.
Preenchimento dos campos da GFIP/SEFIP
O MEI deverá preencher os campos da GFIP/SEFIP com os seguintes dados:
→ SIMPLES: “não optante”
→ Outras Entidades: “0000”
→ Zerar Alíquota RAT diretamente no aplicativo SEFIP: “0%”
→ Código GPS: “2100”
Como a atual versão da GFIP/SEFIP não possui um parâmetro específico para cálculo da Contribuição Patronal Previdenciária do MEI (alíquota de 3%), para que o sistema faça a apuração correta da guia GPS a diferença entre os 20% calculados pelo sistema e os 3% incidentes sobre a remuneração paga ao trabalhador deverá ser informada no campo “Compensação” da seguinte forma:
→ Período Início e Fim da Compensação: “preencher com a mesma competência da GFIP”
→ Valor da Compensação: “informar o valor correspondente a 17% calculado sobre a remuneração paga”