Assista a Vídeoaula e saiba como realizar o controle de PCD:
PCD (Pessoa com Deficiência) – Definição dada pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em seu Artigo 1: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. ”
Fonte: http://www.un.org/disabilities/default.asp?id=150.
Utiliza-se este termo, em substituição à sigla PPD (Pessoa Portadora de Deficiência), utilizada na legislação brasileira, porém desatualizada.
A lei 8.213/1991 dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e em seu artigo 93 ainda prevê que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.
Para a gestão e controle do número de empregados com deficiência, acesse o menu: Cadastramento/ Pessoas.
Em seguida, confira os campos para o registro da deficiência para as declarações necessárias.
O cadastro de Pessoas tem origem na Folha de Pagamento, ou dos módulos Frequência, Treinamento e Desenvolvimento, Recrutamento e Seleção, Saúde Ocupacional ou Segurança do Trabalho, que também habilitam a possibilidade deste cadastramento ou a sua visualização.
Exemplo do cadastro de Pessoa na Folha de Pagamento:
Parametrizações no Módulo de Saúde Ocupacional
No módulo Saúde Ocupacional, será habilitada a guia Ficha Médica para o detalhamento de informações da pessoa.
Emita os seguintes relatórios para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
- Atestado Médico p/ Inclusão de PCDs (RHPR6964).
- Relação de Deficientes ou Reabilitados (RHPR6965).
- Formulário de PCDs Ativos (RHPR6966).
- Formulário PCDs Desligados e Susbtitutos (RHPR6967).
- Formulário para Inclusões de Deficientes (RHPR6968).
- Relação de PCDs Mantidos nas Unidades (RHPR6969).
Acesse o menu: Relatórios/ Emitir Relatórios.
A Data da Última Fiscalização deverá ser informada antes da emissão dos relatórios na guia Dados Complementares do Cadastramento de Estabelecimentos, acessando o menu: Cadastramento/ Estabelecimentos.
Exemplo: