Foi realizada a implementação para bloquear transferência de contratos quando a empresa de 'ORIGEM' estiver com a fase 2 gerada e o contrato não tiver um S-2200 ou S-2300.
Atualmente, já não é permitido realizar a transferência para trabalhador sem vínculo de emprego e empregado doméstico.
Com a implementação, não mais será permitido realizar a transferência quando:
- Contrato não possui Evento de Admissão (S-2200)
Será exibida a seguinte mensagem:
A Transferência de Empresa não poderá ser realizada porque não foi gerado o Evento de Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200) para o Contrato.
Para gerar o Evento para o Contrato, utilize o Cadastramento de Contrato e depois realize a transferência novamente.
- Contrato não possui Evento de Admissão (S-2200), porém, possui Admissão Preliminar (S-2190)
Será exibida a seguinte mensagem:
A Transferência de Empresa não poderá ser realizada porque o Contrato possui somente o Evento de Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar (S-2190).
Para gerar o Evento de Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200) para o Contrato, utilize o Cadastramento de Contrato e depois realize a transferência novamente.';