No cálculo de férias coletivas, caso a diretriz seja Pagar Somente o Saldo, o sistema calcula somente os dias de saldo de férias de cada funcionário, independente do tempo de serviço do mesmo.
Se esta for a regra adotada pela empresa, siga os passos abaixo. Caso contrário retorne ao artigo Passo a Passo para Programação e Cálculo de Férias Coletivas e identifique as outras opções que o sistema disponibiliza.
1 - Ajuste da diretriz
Na Folha de Pagamento, acesse:
> Menu: Arquivo / Diretrizes / Diretriz da Folha.
E selecione a opção:
Ao utilizar esta opção o sistema calcula:
- No recibo de férias: somente os dias de saldo de férias de cada funcionário, independente do tempo de serviço do mesmo.
- No período aquisitivo: neste caso não é alterado o período aquisitivo de férias, e, é informado o retorno antecipado ao trabalho.
2 - Período aquisitivo de férias
Para todos os Contratos, independente do tempo de casa, após a concessão das férias, a contagem dos dias adquiridos para férias continua dentro do mesmo período aquisitivo.
Para os empregados com saldo insuficiente será calculado um recibo somente com os dias do saldo e o retorno ao trabalho será antecipado.
Exemplo:
- Emprego mensalista, 220 horas/mês.
- Período aquisitivo: 19/10/2019 a 18/10/2020
- Período programado para férias: 18/12/2019 a 06/01/2020 (20 dias)
- Em 17/12/2019 (dia anterior a concessão das férias) o empregado tem 5 dias de saldo.
Recibo de Férias |
Pagamento = 5 dias de férias
Período aquisitivo = 19/10/2019 a 18/10/2020
Período de gozo = 18/12/2019 a 23/12/2019
Data do retorno = 26/12/2019 (1º dia útil após o término das férias).
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Folha mensal 31/12/2019 |
Remuneração = referente a 25 dias trabalhados
Férias (Base) = refente aos 5 dias já pagos no recibo
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Folha mensal 31/01/2020 |
Remuneração = referente a 30 dias trabalhados
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Período aquisitivo |
Permanece o mesmo: 19/10/2019 a 18/10/2020
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