Desde a RAIS Ano-base 2014, a data do desligamento do empregado com aviso-prévio indenizado é a mesma data da saída informada na Carteira de Trabalho (CTPS), logo, a data final do aviso-prévio projetado, considerando os dias da Lei n°12.506
Para funcionários com desligamento em 2020 e projeção do aviso-prévio terminando em 2021, será declarado do seguinte modo:
RAIS 2020 ==> Será declarado, normalmente, sem data de desligamento (constará como ativo) com o respectivo valor da remuneração sobre os dias trabalhados do mês do desligamento.
RAIS 2021 ==> O funcionários será novamente declarado, todavia com data de desligamento e com o respectivos valores rescisórios.
Exemplo: Aviso-prévio indenizado com início em 21/12/2020 e término em 25/01/2021 (30 dias + 6 dias, conforme a Lei nº 12.506)
RAIS 2020
Data de desligamento: sem data
Remuneração de dezembro: valor do salário dos 21 dias trabalhados
Verbas pagas na Rescisão: em branco
RAIS 2021
Data de Desligamento: 25/01/2021
Aviso -prévio Indenizado: valor do aviso-prévio.
Verbas pagas na Rescisão: respectivas verbas rescisórias, quando houver.
Fique atento às alterações cadastrais no sistema pois impactam no eSocial.