1. Empresas Grupo 1 e 2 do eSocial não geram RAIS Negativa de seus estabelecimentos.
Veja no site da RAIS > DÚVIDAS FREQUENTES > RAIS e eSocial
Veja a Notícia no Portal eSocial.
"Por sua vez, a RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 de obrigados).
Na lotação do trabalhador vai o CNPJ completo do estabelecimento."
2. Empresas dos demais grupos do eSocial devem gerar a RAIS Negativas de seus estabelecimentos sem movimento.
3. Para mais informações:
1. Abra uma solicitação ao eSocial no Fale Conosco
http://portal.esocial.gov.br/servicos/contato-1
2. Faça a solicitação para RAIS.
Manual da RAIS diz: É importante mencionar que os canais do MTB estão abertos, bem como os técnicos estão à disposição para sanar dúvidas ou prestar esclarecimentos sobre o preenchimento por meio dos endereços: portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br e pelo e-mail rais.sppe@mte.gov.br.