Os Avisos não impedem a gravação do arquivo da RAIS. Muitas vezes tratam-se apenas de alertas de situações que não há nada a ser feito no sistema e nem no GDRAIS. Os mais comuns:
2406 - A informação de contribuição (tributo) sindical não foi preenchida.
Verifique se houve o desconto da Contribuição Sindical no ano.
Caso sim, analise o artigo Como Verificar as Contribuições Sindicais para a Declaração da RAIS
Se não foi descontado o aviso poderá ser desprezado.
2416 - A remuneração informada no mês da Admissão não corresponde ao total de dias trabalhados.
Verifique o trabalhador se no mês de Dezembro possui um salário maior que a remuneração do mês admissão.
Confira a ficha financeira do mês da Admissão e confira o valor da remuneração informado na RAIS.
Se a duas conferencias estiverem corretas, o aviso poderá ser desprezado.
0790 - Remuneração de (Mês) está menor que 1 salário mínimo vigente.
Refere-se a trabalhador com remuneração menor que o salário mínimo no mês da admissão.
2368 - Atenção! O valor da Remuneração de (Mês) é menor que o valor do salário contratual informado.
Refere-se ao competência que possui faltas, alteração de salário em Dezembro.
2417 - Identificado mês com remuneração zerada.
Verifique o trabalhador se com remuneração zerada se é devido faltas ou afastamentos pagos pela previdência ou Rescisão de Ano-Base anterior.
Se a duas conferencias estiver correta, o aviso poderá ser desprezado.
2377 - As informações de 13º Salário não foram declaradas.
Verifique se o Trabalhador possui rescisão no ano anterior com aviso prévio indenizado e a data de desligamento foi projetada para o Ano-Base da RAIS.
Conforme manual da RAIS "a data de desligamento do empregado deve ser a mesma data de saída constante na Carteira de Trabalho (CTPS), que deve corresponder à data do término do aviso prévio, ainda que indenizado."