O estabelecimento que pertencer ao grupo 3 do eSocial, que não possuir empregados ou que manteve suas atividades paralisadas durante o Ano-base, é obrigado a entregar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS Negativa ano-base 2020.
O estabelecimento inscrito no CEI/CNO/CAEPF, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
É possível a geração do arquivo pelo SIRH Metadados, desde que observe os seguintes campos no Cadastro do Estabelecimento, acesse o menu: Cadastramento/ Estabelecimentos, e na guia: Dados Cadastrais o estabelecimento deve estar como Ativo.
Na Guia: Histórico, o campo Encerramento das Atividades deve estar sem informação.
Na Guia: Dados Complementares, o campo Entrega RAIS deve estar assinalada.
Para gerar o arquivo, acesse o menu: Relatórios/ Rotinas Especiais
Localize a rotina especial RHPR1920 – Grava RAIS em Meio Magnético.
Se na geração do arquivo for selecionada a opção Todos os Estabelecimentos Ativos aqueles de RAIS Negativa também serão gerados.
Para a importação e validação no aplicativo do Ministério do Trabalho, seguir os mesmos procedimentos realizados para estabelecimentos com movimento.