A data do aviso prévio deve ser posterior a data de desligamento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010
Publicada no DOU de 15/07/2010
Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.
Da contagem dos prazos do aviso prévio
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Exemplo:
Data do desligamento 19/09/2018
Data do aviso prévio indenizado dia seguinte 20/09/2018
O Avo de Aviso Prévio é calculado corretamente.
Para RAIS e informativos como eSocial ficarão corretos.