Para fazer o Cálculo da Antecipação do 13º Salário em Folha Avulsa, siga os procedimentos a seguir:
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
1.1. Verifique se o VDB 99995 – Líquido de 13º Salário possui alguma Regra de Contabilização e/ou Contas a Pagar.
Atenção! Somente será possível utilizar o Cálculo de pôr Folha Avulsa se o VDB não tiver nenhuma Regra de Contabilização e/ou Contas a Pagar.
Exemplo:
Observe que não consta em Regras de Contabilização e/ou Contas a Pagar e não existe nenhum Relatório/Rotina Especial.
Exemplo que não poder usar folha avulsa para pagar, pois precisa do líquido da folha para pagar no Financeiro.
2. Ajuste as Fórmulas, incluindo linhas e vinculando o CFOL 51 e 71 para cálculo, marcando a opção FOLHA AVULSA/RPA.
2.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse Menu: Arquivo > Fórmulas de Cálculo.
Observação: Caso o cliente necessite de um percentual diferente de 50 na Folha Avulsa, é necessário incluir a Resultante R999 para diferenciar o percentual de 80 da Folha Avulsa para 50 na Folha Coletiva de 13º Antecipação.
A LEI 4.749 determina que:
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Caso o cliente, por força maior, queira antecipar 100%, mas em dezembro precisa descontar os tributos INSS e IRRF, o ideal seria antecipar no máximo 80%.
3. Confirme qual é o percentual de antecipação, se for diferente de 50%, informe o percentual na fórmula, no código CFOL 71.
Em todas a linhas que consta 50% será necessário alterar pela Resultante R999.
4. Após o ajuste, calcule a Antecipação.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Folhas > Folha Avulsa.
O Sistema fará a dedução do valor antecipado no Cálculo da Complementação do 13º.