No Módulo Frequência, acesse o Menu: Gorjetas > Eventos Considerados para Rateio.
Neste menu é determinado se o evento será considerado um rateio ou uma falta.
Caso o empregado tenha algum evento do tipo Faltas lançado em seu registro de ponto ele não entrará para o rateio de gorjetas do período.
Os eventos determinados como tipo Rateios são considerados para o cálculo do rateio
Exemplo: Empregado tem lançado no ponto Faltas Compensadas e ela está cadastrada como do tipo Rateios, o empregado será considerado para o cálculo de gorjetas.
Quando o evento é do tipo Faltas, no campo abaixo é possível configurar quantidade de dias retroativos para perda de gorjetas no caso de ocorrer este evento. Por padrão é 0 (perde somente no dia que ocorreu o evento).
Exemplo: Faltas Não Justificadas está configurada para perder 2 dias retroativos. A pessoa teve este evento de falta no dia 26 (terça). Vai perder as gorjetas dos dias trabalhados 26, 25 (segunda) e 22 (sexta), pulando os dias 23 (sábado) e 24 (domingo) por não serem dias trabalhados.
No botão de Exceções abaixo é possível configurar as Exceções por Empresa, na perda destes dias retroativos. As empresas que não estiverem configuradas nas exceções, respeitam os dias retroativos da tela anterior.