Para o caso de contratos temporários é habilitado o preenchimento do quadro Preenchimento somente no caso de contratação de trabalhador temporário.
Para tanto, selecione o Tipo de Contrato Temporário e uma opção de trabalhador temporário no campo Vínculo Empregatício, ambos na guia Vínculos.
Vale ressaltar que o quadro somente será de preenchimento obrigatório se o Motivo da Contratação for “1- Necessidade transitória de substituição de pessoal regular”.
Exemplo:
Sempre que o conteúdo desses campos for alterado, será gravada a respectiva Alteração Cadastral do Contrato, utilizando uma das seguintes variáveis:
- CPFS - Código CPF Trab. Substituído (p/eSocial).
- MATS - Matrícula p/eSocial do Trab. Substituído.
- MCTT - Motivo Contrat. Trab. Temp. (p/eSocial).
Com as mudanças na legislação e com o eSocial deve observar os itens abaixo:
- Ler com atenção a Lei nº 6.019/74, que alterada pelas leis nº 13.429/17 (lei da terceirização) e nº 13.467/17 (Reforma Trabalhista).
- Temporários só podem ser contratados por intermédio de empresas de mão de obra temporária.
- A contratação tem que atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços causada por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal).
- A empresa contratante não pode utilizar os trabalhadores em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato com a empresa prestadora de serviços.
- A contratação de temporários vai exigir uma comunicação estreita entre as Empresa tomadoras e as agências de mão de obra temporária.
- Empresa que irá contratar por intermédio de agencia, não deve cadastrar no sistema o colaborador, quem irá realizar o cadastro será a agência.
Importante: O descumprimento das regras vai ser detectado pelo cruzamento de informações.