Para a Contabilização a data da alteração da Classificação Contábil deve ser 01/MM/AAAA.
O que fazer quando já existe alterações no eSocial com data posterior ao dia 01/MM/AAAA.
Observação:
1. Identificar se o trabalhador não tem alteração no contrato entre 01/MM/AAAA até a data do S-2206 aceito para o mesmo que é exigida no eSocial. Pois se for somente a classificação contábil o sistema aceita conforme simulado na versão 4.35.5 Setembro de 2024.
2. Somente após verificado o item 1 que poderá efetuar conforme passos abaixo.
Exemplo:
- Trabalhador com alteração de Horário transmitida ao eSocial com data de 25/10/2018.
- Para contabilização é necessário troca-lo de Classificação contábil em 01/10/2018.
- Faz a troca em data posterior a ultima alteração de contrato transmitida ao eSocial, ou seja, 01/11/2018.
- Após ajusta o histórico conforme imagens abaixo.
1- Faz a alteração na data atual.
2- Acesse Cadastramento / Histórico das Alterações / Do Contrato
No ícone para Registrar Alterações Contratuais anteriores.
Repete a informação na data necessária 01/MM/AAAA
Antes de gravar, exclua a alteração indevida.
Ficando de forma que necessita.
Observação: A Classificação Contábil não é gerada no eSocial.