Situação:
Ao validar DIRF, ocorre a seguinte mensagem e aviso:
Trata-se de um aviso. Não impede a gravação da DIRF.
Orientamos que seja confirmada no sistema:
Solução:
1. Na Folha de Pagamento, acesse o Menu: Consultas > Consulta Pessoas, localize o CPF que consta no Aviso da DIRF:
2. Imprima a Carta de Rendimentos e verifique no anexo o mês com o aviso.
3. Verifique se o valor da Contribuição Previdenciária somada ao valor de Dependentes e de IRRF, ultrapassou o valor da coluna Rendimentos.
Rendimentos: 189,06
Deduções: 17,02 + 189,59 = 206,61
Esta situação geralmente ocorre em meses com pagamento de férias, gerando na folha mensal rendimentos tributáveis inferiores aos descontos.