Conforme consta no Manual da RAIS ano-base 2020, este preenchimento é facultativo.
O valor da contribuição sindical patronal referente ao Ano-base é gerado automaticamente pelo sistema, desde que possua os seguintes dados cadastrados: Para o indicador de centralização do pagamento da contribuição sindical, na geração do arquivo RAIS, o sistema grava o conteúdo fixo “Não”. Para alterar este indicador, faça a manutenção no próprio analisador da RAIS após importar a declaração. Em seguida, mude para a opção “Sim” e informe o CNPJ do Estabelecimento centralizador. Caso o Sindicato Patronal atual seja diferente da entidade sindical em que foi paga a guia no Ano-base, altere o código do campo Sindicato Patronal na guia Dados Complementares do cadastro do Estabelecimento. Em seguida, inclua os valores na tabela. Após o fechamento da RAIS, o Sindicato Patronal atual deve ser novamente atualizado no cadastro do Estabelecimento. Caso a Contribuição Sindical Patronal não tenha sido gerada pelo SIRH Metadados, pode ser informada manualmente. Acesse: > Menu: Consulta/ GRCS’s Emitidas / Patronais,. Em seguida, informe os valores da contribuição paga ao sindicato patronal. Exemplo:
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OBS.: O valor da Contribuição Patronal é informado no eSocial e na RAIS. Caso não tenha sido informado no eSocial, poderá fazer posteriormente sem necessidade de reabrir o movimento do eSocial. Basta gerar o S-1300. |