Existem regras diferentes conforme o tipo salarial informado no Cadastro do Contrato. Sistema irá considerar o Tipo de Salário informado na última ficha financeira dentro do ano-base. Dos ativos será a folha mensal de 31/12/2020. Dos desligados, a ficha financeira da Rescisão.
1) Mensalistas/Horistas que não tem salário variável (comissões): Irá informar no campo Salário Contratual o valor constante na Ficha Financeira na guia Dados Contratuais.
2) Mensalistas/Horistas com Salário Variável: comissões
Sistema irá considerar o valor do Salário Contratual da última ficha financeira do ano-base, e somar à ele a média do salário variável pago durante o ano. Analise os códigos com esta parametrização e observe que podem existir códigos com Subtrai / Remuneração Variável.
3) Tipo de salário: Outros
Sistema fará a média anual de todos os códigos existentes nas fichas financeiras no ano-base, cujos códigos tem classificação para RAIS = Remuneração Fixa e Remuneração Variável. Observe que podem existir códigos com Subtrai / Remuneração Fixa ou Remuneração Variável.