RHPR1856 - GPS das empresas.
Para geração da guia de GPS anterior a 01/01/2019 quando o tipo fosse Produtor Rural Pessoa física (GPS 2607) aplicava o percentual da gps/sefip, da aba percentuais de terceiros, agrupamento Terceiros s/ produtos rurais.
A partir dessa data, foi alterado na guia para:
somar os valores das notas fiscais recebidas ''dentro do período'' :
- no campo Valor do INSS os valores de PREVIDÊNCIA e GILRAT;
- valores de outras entidades = valores do SENAR.
Para o relatório, foi alterado para somar os valores das notas fiscais recebidas no período informado:
- no campo Inss empresa = soma os valores de PREVIDÊNCIA e GILRAT.
- no campo terceiros = soma os valores de SENAR.