Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Membros da CIPA
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Implementação:
Os Membros da CIPA Representantes dos Empregados podem ser inseridos Manualmente ou por meio de Processo Eleitoral e o que diferencia isto é uma diretriz do módulo de ST chamada "Modo de inserção de representantes dos empregados da CIPA".
Em algumas situações, ocorre do membro passar por eleição e não ser classificado, no entanto, acaba sendo indicado como Representante da Empresa sem ter estabilidade que é apenas para os que foram eleitos. Porém, se algum dos eleitos como Representante dos Empregados sair, o próximo candidato mais votado assume uma posição como Representante dos Empregados, sendo que este próximo mais votado pode ser o colaborador que foi indicado como Membro da Empresa.
Quando essa situação acontece, o sistema deverá permitir que a pessoa que antes era membro Representante da Empresa em determinado período possa ser membro dos Representantes dos Empregados em determinado período em diante ao que era Representante da Empresa, desde que a diretriz "Modo de inserção de representantes dos empregados da CIPA" esteja com a opção MANUAL.