Na tela de Eleição da CIPA (Segurança do Trabalho > CIPA > Eleições), na aba Processo Eleitoral, agora é possível clicar sobre o número de eleitores no estabelecimento para ver a lista completa dos contratos considerados no cálculo, com Unidade, Contrato, Nome e Situação de cada pessoa.
Regras para definição dos eleitores no SIRH
O SIRH considera como eleitor o empregado que atende simultaneamente aos seguintes critérios:
- Está lotado no estabelecimento onde a eleição será realizada;
- Possui contrato ativo ou afastado;
- Não possui contrato rescindido;
- Não possui vínculo do tipo autônomo.
Os demais tipos de vínculo, como efetivos, temporários, por prazo determinado e estagiários, são considerados normalmente na apuração. Quando uma mesma pessoa possui mais de um contrato ativo no mesmo estabelecimento, ela é contabilizada apenas uma vez.
Regra específica para estabelecimentos rurais
Para estabelecimentos cadastrados como Pessoa Física Rural ou Pessoa Jurídica Rural, aplica-se uma regra adicional baseada na NR-31. Nesses casos, somente são considerados eleitores os trabalhadores rurais com vínculo empregatício por prazo indeterminado.
Assim, trabalhadores rurais contratados por prazo determinado ou por outros tipos de vínculo não são contabilizados como eleitores, ainda que estejam lotados no estabelecimento. Essa restrição é exclusiva dos estabelecimentos rurais e não se aplica aos estabelecimentos urbanos, que seguem apenas as regras gerais de elegibilidade.