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RHIBDCCCEF – Gera Arquivo com Rel. de Líquidos p/CEF
Foi disponibilizado o Item de Controle “Contratos com C/C com mais de 8 dígitos?”, com as opções “Não” (opção padrão) e “Sim”.
- Caso o Usuário informe a opção “Sim”, no Registro “E” – Débito/Crédito em conta corrente, no campo “E.04 – Identificação do cliente no Banco” (posição 31 a 41 do registro, com 11 dígitos numéricos), passou a ser gravado o conteúdo da conta corrente do Contrato, sem realizar o procedimento da gravação da Operação da Conta, que já era realizado atualmente.
- No procedimento que já era realizado antes dessa implementação, caso os primeiros dígitos da conta corrente do Contrato sejam 001, 002, 003, 006, 013, 023, 037, 01, 02, 03, 06, 13, 23 ou 37, grava estes dígitos nas três primeiras posições da conta corrente (posição 31 a 33), alinhando à direita e completando com zeros à esquerda, e, se os primeiros dígitos não forem os relacionados, grava 001 nestas posições. Os demais dígitos da conta corrente do Contrato, exceto o dígito verificador, são gravados na posição 34 a 41, alinhando o seu conteúdo à direita e, se necessário, completando com zeros à esquerda.
- Caso a opção no novo Item de Controle seja “Sim”, a conta corrente passou a ser gravada na posição 31 a 41, sem nenhuma alteração ou procedimento, apenas alinhando o seu conteúdo à direita e, se necessário, completando com zeros à esquerda (se o Usuário precisar que seja gravada uma Operação da Conta, nesse caso ele terá que informar a mesma nas posições necessárias).
- Caso o Usuário mantenha a opção “Não” (opção padrão), será executado o procedimento que já era realizado antes da atual implementação, ou seja, montada a Operação da Conta.
Atenção
É importante ressaltar que esta alteração só diz respeito à conta corrente do Contrato, que é gravada no Registro “E” - Débito/Crédito em conta corrente.