Foi criado o programa RHPR1911 (Data-limite p/Geração Eventos ao eSocial), onde deve ser cadastrada pela rotinas especiais, que permite definir a data-limite para geração de eventos da folha de pagamento ao eSocial. Sistema não irá mais gerar os eventos da folha quando a data for informada
Esse programa irá gravar a data-limite no campo “LimiteGeracaoEventoseSocial01” na tabela “RHEmpresas”. Também realiza log das alterações da data-limite na tabela “RHLimiteGeracaoEventoseSocial”. Sistema irá validar a data conforme a data da máquina que esta instalada o sistema.
Nas Informações do Empregador, quando o módulo da folha de pagamento estiver licenciado para o cliente e tenha sido informada a data-limite para geração de eventos da folha de pagamento ao eSocial, irá exibir na guia “Integração com Outros Sistemas” a data-limite.
A informação exibida é a mesma para todas as validades. Não é permitido alterar a data-limite pela tela de informações do empregador. Para alterar, deve utilizar o programa RHPR1911.
Ao criar alguma rotina integre com o eSocial, caso existam eventos da folha de pagamento, deverá considerar a questão da data-limite. Para saber se o evento é da folha de pagamento, verificar a constante “ceSocialEventoTipoEventoDataLimiteGeracaoEventosFolhaPagamento” que está declarada em “RHeSocialEventoTipoEvento”.
Sistema não deixará gerar eventos do passado
Para as empresas que utilizarem este processo, e depois de algum tempo esta empresa retornar a ter a folha, deverá ser feito toda migração das informações.