Assista ao vídeo abaixo e veja também a IN N° 1757/2017
Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Rotina que gera dados para a DIRF e Cartas I.R.
- RHPR1895 – Comprovante de Rendimentos/IRRF (Cartas)
- Rotinas dos Comprovantes de Rendimentos do Portal e do Quiosque
Foram realizadas implementações no Comprovante de Rendimentos (relatório padrão), em função da Instrução Normativa RFB Nº 1.682, de 28 de dezembro de 2016:
1) Cabeçalho do Comprovante de Rendimentos
2) Rodapé do Comprovante de Rendimentos
3) Quadro 3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, linha 3
Além da descrição da linha, foi implementado para considerar os valores dos cuja Classificação para o IRRF seja:
- Previdência Privada.
- Fundo Aposent. Prog. Individual – FAPI.
- Fundo de Previdência do Servidor Público.
Caso estes valores estejam em Folha de 13º Salário (Antecipação e Complementação), não são considerados nesta linha, pois, neste caso, só podem ser considerados para o cálculo do valor líquido do 13º Salário, que é impresso no quadro 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido), linha 1. Décimo terceiro salário.
3) Quadro 4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 7
Nesta linha, passou a ser considerados os valores cujo VDB tenha na Classificação para o IRRF a opção:
- Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP.
Será incluída a descrição “Lucros/Div. SCP” logo após o texto 7. Outros:
E, caso já existam descrições de outros VDBs a relacionar, será relacionada esta nova descrição em primeiro lugar.
Além da descrição, os valores do VDB classificado para o IRRF como Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP também passaram a ser considerados com os mesmos critérios dos valores dos VDBs classificados para o IRRF como Outros Rendimentos não Tributáveis.
Logo, se houver valores de VDB classificado para IRRF como Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP, no quadro 7. Informações Complementares será impresso o texto:
A Pessoa pode ter mais de um Contrato com mais de um Estabelecimento (CNPJ) com este tipo de valor, ou seja, pode ser necessário imprimir mais de uma linha deste tipo.
No Anexo do Comprovante, os valores referentes a Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP são relacionados no quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na coluna Outros, conforme mês de pagamento.
4) Quadro 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido), linha 1
5) Quadro 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido), linha 2
6) Quadro 7. Informações Complementares
Para as informações referentes à Entidade de Previdência Complementar, que já são impressas, além do Nome Empresarial e do CNPJ, serão impressos os respectivos valores.
O título CNPJ foi deslocado para cima do número do CNPJ, na mesma linha do texto Entidade(s) de Previdência Complementar.
Além disso, foram incluídos os títulos:
- Valor da Pessoa – referentes aos VDBs classificados para o IRRF como: Fundo de Previdência do Servidor Público, Previdência Privada ou Fundo Aposent. Prog. Individual – FAPI.
- Valor do Patrocinador - referentes aos VDBs classificados para o IRRF como “Fundo Prev. Serv. Público – Patrocinador”.
Somente terão valores da Pessoa e do Patrocinador na mesma linha, no caso de mais de um VDB com o mesmo CNPJ (informado na tela de Cadastramento de VDB, através da tela chamada pelo botão Identificação para o Comprovante de Rendimentos, onde são informados o Nome Empresarial e o CNPJ da Entidade de Previdência Complementar).
7) Implementações na gravação do arquivo texto com as informações dos Comprovantes de Rendimentos
7.1 Item de controle
7.2 Novos campos do leiaute
No layout do Registro com informações das Entidades de Previdência Complementar foram incluídos 2 campos no final do registro:
A explicação sobre a impressão ou gravação desses valores se encontra acima, no item 6) Quadro 7. Informações Complementares.
7.3 Novo item de controle
Foi disponibilizado o Item de Controle “Gravar Reg. c/texto da SCP do Quadro 7?”, com as opções:
- Não.
- Sim.
A explicação sobre a impressão ou gravação desses valores se encontra nos itens 3,4 e 5 acima.
Além das explicações nos itens acima, também no leiaute do arquivo texto constam mais algumas explicações com relação à ordem de gravação do novo Registro c/texto da SCP do Quadro 7.