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- Rotina que gera dados para a DIRF e Cartas I.R.
- RHPR1895 – Comprovante de Rendimentos/IRRF (Cartas)
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Implementação:
Implementações no Comprovante de Rendimento em função da Instrução Normativa RFB Nº 1.682, de 28 de dezembro de 2016:
1) No cabeçalho do Comprovante de Rendimentos foi alterado a parte do texto “endereço <www.receita.fazenda.gov.br>.” pelo texto “endereço <rfb.gov.br>.”
2) No rodapé do Comprovante de Rendimentos foi alterado o texto “Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.522, de 05 de dezembro de 2014.” pelo texto “Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.682, de 28 de dezembro de 2016.”.
3) No quadro “3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte”, na linha “3. Contribuições a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi)”, foi implementado anteriormente para que, além dos valores dos VDBs cuja “Classificação para o IRRF” seja “Previdência Privada”, também passasse a considerar os valores dos VDBs cuja “Classificação para o IRRF” seja “Fundo Aposent. Prog. Individual – FAPI” e “Fundo de Previdência do Servidor Público”.
Caso estes valores estejam em Folha de 13º Salário (Antecipação e Complementação), não são considerados nesta linha, pois, neste caso, só podem ser considerados para o cálculo do valor líquido do 13º Salário, que é impresso no quadro “5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)”, linha “1. Décimo terceiro salário”. No quadro “5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)”, foi alterada a descrição da linha “1. Décimo terceiro salário” para “1. 13º (décimo terceiro) salário”, e também foi alterada a descrição da linha “2. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário” para “2. Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º (décimo terceiro) salário”.
No quadro “3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido na Fonte” foi alterada a descrição da linha “3. Contribuições a entidades de previdência complementar e a fundos de aposentadoria programada individual (Fapi)” para “3. Contribuições a entidades de previdência complementar, pública ou privada, e a fundos apos. prog. indiv. (Fapi)”.
4) No quadro “4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “7. Outros”, passaram a ser considerados os valores cujo VDB tenha na “Classificação para o IRRF” a opção “Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP”. Neste caso, será incluída a descrição “Lucros/Div. SCP” logo após o texto “7. Outros:” (caso já existam descrições de outros VDBs a relacionar, será relacionada esta nova descrição em primeiro lugar). Além da descrição, os valores cujo VDB tenha na “Classificação para o IRRF” a opção “Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP” também passaram a ser considerados, com os mesmos critérios que já são considerados os valores dos VDBs cuja “Classificação para o IRRF” seja “Outros Rendimentos não Tributáveis”.
No caso de haver valores cujo VDB tenha na “Classificação para o IRRF” a opção “Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP”, no quadro “7. Informações Complementares” será impresso o texto “O total informado na linha 7 do Quadro 4 já inclui o valor pago pela SCP CNPJ nº 99999999/9999-99, a título de lucros e dividendos, correspondente a R$ ZZZ.ZZZ.ZZ9,99.”. A Pessoa pode ter mais de um Contrato com mais de um Estabelecimento (CNPJ) com este tipo de valor, ou seja, pode ser necessário imprimir mais de uma linha deste tipo.
No Anexo do Comprovante, esses valores referentes a Lucros e Dividendos pagos ao Sócio de SCP são relacionados no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na coluna “Outros”, pelo mês de pagamento.
5) No quadro “7. Informações Complementares”, para as informações referentes à(s) Entidade(s) de Previdência Complementar, que já são impressas, além do Nome Empresarial e do CNPJ, passaram a ser impressos os respectivos valores. O título “CNPJ” foi deslocado para cima do número do CNPJ, na mesma linha do texto “Entidade(s) de Previdência Complementar”. Além disso, foram incluídos os títulos “Valor da Pessoa” e “Valor do Patrocinador”. Os valores do Patrocinador são referentes aos VDBs cuja “Classificação para o IRRF” seja “Fundo Prev. Serv. Público – Patrocinador”. Os Valores da Pessoa são referentes aos VDBs cuja “Classificação para o IRRF” seja “Fundo de Previdência do Servidor Público”, “Previdência Privada” ou “Fundo Aposent. Prog. Individual – FAPI”. Somente terão valores da Pessoa e do Patrocinador na mesma linha, no caso de mais de um VDB com o mesmo CNPJ (informado na tela de Cadastramento de VDBs, através da tela chamada pelo botão “Identificação para o Comprovante de Rendimentos”, onde são informados o Nome Empresarial e o CNPJ da Entidade de Previdência Complementar).
6) Implementações na gravação do arquivo-texto com as informações dos Comprovantes de Rendimentos:
6.1) Foi alterada a descrição do Item de Controle “Gravar Reg. c/Nome e Inscr. Prev. Privada?” para “Gravar Reg. com inf. Prev. Complementar?”. No leiaute do “Registro com informações das Entidades de Previdência Complementar” foram incluídos dois campos no final do registro. O primeiro campo é o “Valor pago no ano pela Pessoa”, que fica da posição 061 a 074 do registro, com o tamanho de 14 posições, do tipo alfanumérico e com a edição ZZZ.ZZZ.ZZ9,99. O segundo campo é o “Valor pago no ano pelo Patrocinador”, que fica da posição 075 a 088 do registro, com o tamanho de 14 posições, do tipo alfanumérico e com a edição ZZZ.ZZZ.ZZ9,99. A explicação sobre a impressão ou gravação desses valores se encontra no item 5 acima.
6.2) Foi disponibilizado o Item de Controle “Gravar Reg. c/texto da SCP do Quadro 7?”, com as opções “Não” e “Sim”. A explicação sobre a impressão ou gravação desses valores se encontra no item 4 acima.
Além das explicações nos itens 4 e 5 acima, também no leiaute do arquivo-texto constam mais algumas explicações com relação à ordem de gravação do novo “Registro c/texto da SCP do Quadro 7”.