Desde a versão 4.24.2, o cálculo da folha de 13º Complementação somente pode ser realizado no mês de dezembro, devido à regra do eSocial.
O Sistema Metadados não possui um simulador de valores de 13º salário, porém é possível utilizar os relatórios abaixo para projeção de cálculo de 13º Salário e de Férias:
PR40 - Projeção do Cálculo de Recibo de Férias p/Dezembro
PR41 - Projeção do Cálculo de Recibo de Férias Coletivas(Tela)
PR51 – Projeção do Cálculo de 13° Salário 1ª e 2ª Parcelas
PR52 - Projeção do Cálculo de Recibo de 13° Salário p/Dezembro
Caso não possua estes relatórios, abra um chamado com a Área de Serviços.
Abaixo texto extraído do manual do eSocial versão. 2.5 e da Nota Orientativa 010:
" O desconto da contribuição previdenciária só deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º salário e que o seu recolhimento deve ser feito na competência 13, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro.
Todavia, na prática, é muito comum o pagamento do 13º integral antes do mês de dezembro. Conceitualmente, contudo, o que ocorre nesses casos não é o pagamento integral e sim um adiantamento superior ao valor devido e, assim, deve ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.
O empregador que efetuar o pagamento integral no mês de novembro, por exemplo, deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda. Dessa forma, na folha do 13º salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior, o valor líquido restaria zerado.
Mas ressalte-se que esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica correspondente a adiantamento."
Observação: O cálculo da antecipação do 13º poderá ser realizado em qualquer mês do ano.