Importante!
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.
Situação:
Erro ao gerar GRRF: "353 - Retorno de data de envio de protocolo inválido":
Causa:
Este erro costuma ocorrer na hora de transmissão de uma GRRF quando o servidor da Caixa Econômica Federal está passando por instabilidade momentânea.
Solução:
Neste caso, a orientação é gerar o arquivo da GRRF mais tarde, fazendo a importação para o aplicativo da Caixa.
Veja o artigo: Como Gerar GRRF.
Caso o erro permaneça, entrar em contato com a Caixa através do canal: Fale Conosco - Caixa.