Ao cadastrar um Aviso Prévio Trabalhado, e for apresentado o seguinte erro: "O vínculo identificado pela empresa "XX" e matricula "XX" deve estar ativo na data do evento (XX/XX/XXXX), ou seja, a data do evento deve ser maior ou igual que a data de transferência (XX/XX/XXXX) e menor ou igual a data de desligamento ou maior e igual a nos casos de reintegração."
Conforme imagem abaixo:
Ocorre este erro pois existe a seguinte regra para o evento S-2250 - Aviso Prévio:
Instrução normativa SRT Nº 15 DE 14.07.2010:
Da contagem dos prazos do aviso prévio:
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Imagem: Leiaute do eSocial.
Exemplo:
1. Contrato foi transferido para a empresa destino em 01/11, porém a empresa deseja conceder um Aviso Prévio Trabalhado, em 01/11.
Conforme a instrução citada acima, o campo do evento S-2250, refere-se a data que o empregado recebeu o aviso de desligamento, logo, se a data de início é 01/11/2019, o comunicado deveria ter sido feito em 31/10. Porém como este foi transferido em 01/11, não será possível, pois não fazia mais parte da empresa, assim, deverá ter inicio o Aviso Prévio neste caso, em 02/11.
2. Ao cadastrar um Aviso Prévio Trabalhado e apresentar este erro, atentar-se as datas, verificando se estão coerentes.