Ao salvar uma rescisão onde foram pagas diárias de viagem, na geração do evento S-2299, podem ocorrer as seguintes mensagens de erro:
"Para o recibo de pagamento referente a folha de rescisão de "XX/XX/XXXX" do contrato "XXX" da unidade "XXXX" em período de apuração, na lotação SIRH."XXX" referente ao VDB "XXXXX", a natureza da rubrica "1651" não pode ser utilizada pois sua vigência tem início em 01/01/2014 e término em 30/04/2018."
ou
"Para o recibo de pagamento referente a folha de rescisão de "XX/XX/XXXX" do contrato "XXX" da unidade "XXXX" em período de apuração, na lotação SIRH."XXX" referente ao VDB "XXXXX", a natureza da rubrica "1652" não pode ser utilizada pois sua vigência tem início em 01/01/2014 e término em 30/04/2018"
Isso ocorre porque a partir da versão 2.5 do Leiaute e Manual eSocial (MOS) – publicados em novembro/2018 e dezembro/2018, respectivamente, com o reflexo da perda da eficácia da MP 808 (Reforma Trabalhista) deve-se usar somente a natureza de rubrica 1650 para Diária de Viagem ao Trabalhador.
Até 30/04/2018 era possível utilizar também os códigos 1651 e 1652 respectivamente para diárias até ou acima de 50% do salário. Porém a partir de 05/2018, deve-se mudar a natureza destas rubricas para "1650"
Conforme tabela abaixo:
Solução:
1- Localize as rubricas de Diárias de Viagem, no módulo da Folha em Arquivo/Tabelas da Folha/Vencimentos e Descontos.
2- Clique no botão parametrização do eSocial, conforme imagem abaixo :
3- Inclua uma validade "05/2018" e nessa nova validade mude a natureza para 1650, conforme abaixo:
4- Refaça o cálculo da rescisão e será possível salvar.
Legislação: Documentação Técnica eSocial.