Módulo: Folha de pagamento
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Empregador Segurado Especial
Quando no empregador o grupo for 3 e a classificação tributária no cadastro do empregador = 22 - segurado especial (considera a maior validade do empregador) permite gerar a fase 3 a partir de 08h00 de 01/10/2021 e permitindo informar somente a competência igual ou maior que 10/2021.
Caso seja informado período anterior, retorna a mensagem:
Empregador Pessoa Física
Quando no empregador o grupo for igual a 3, a classificação tributária no cadastro do empregador = 21 - pessoa física, exceto segurado especial (maior validade do empregador) permite gerar a fase 3 a partir de 08h00 de 19/07/2021 e permite informar somente a competência igual ou maior que 07/2021. Se informar período menor informa:
Geração de Rubricas nos Eventos de Rescisão
Para empresas onde no empregador:
- o grupo for 3
- a classificação tributaria for = 21 - pessoa fisica (classificação 22- segurado especial somente gera a partir de 01/10/2021).
- e o tipo de inscrição = CPF.
As rescisões geradas (data de geração) com data anterior ao inicio da fase 3 (19/07/2021 08h00) não devem gerar com rubricas.
A partir do dia 19/07/2021 08h00, quem gerar rescisão (S-2299 e S-2399) obrigatoriamente gera com verbas rescisórias.
O cliente precisa obrigatoriamente retificar e enviar as mesmas rescisões feitas de 01 a 18 de julho/21 com verbas rescisórias.
Na classificação tributária = 22- segurado especial gera os eventos S-2299 a partir das 8h00 de 01/10/2021, até esta data e hora eles são gerados sem rubricas.
Nosso programa geração de eventos de rescisão e o programa de retificação de eventos (rhpr1744) também contém as mesmas regras.
Essa implementação está disponível a partir da revisão 4.29.3 de 16/07/2021.