Situação:
Trabalhador com direito a férias coletivas e não calculou licença remunerada.
Solução:
Exemplo: Férias coletivas superiores ao direito do empregado.
Empresa concede férias coletivas com prazo superior aos dias de descanso que o trabalhador tem direito:
- Admissão: 18.8.2019
- Férias coletivas: 16 dias (18.12.2019 a 2.1.2020)
- Período aquisitivo: 18.8.2019 a 17.12.2019 (empregado tem direito a 4/12 avos de férias, ou seja, 10 dias)
- Início do novo período aquisitivo: 18.12.2019
Remuneração:
- 10 dias devem ser pagos a título de férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3 da remuneração normal, até 2 dias antes do início das férias coletivas;
- 4 dias devem ser pagos a título de licença remunerada, juntamente com o saldo de salário, na folha de pagamento no mês de dezembro de 2019, sem o 1/3 constitucional.
- 2 dias devem ser pagos a título de licença remunerada, juntamente com o saldo de salário, na folha de pagamento no mês de janeiro de 2020, sem o 1/3 constitucional.