A base de cálculo de imposto de renda de férias é um cálculo separada da base de cálculo de imposto de renda da folha mensal.
Desta forma, na competência em que houver férias, existirá uma base de cálculo da folha mensal e uma base de cálculo das férias.
Embasamento legal:
DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Seção II
Dos rendimentos do trabalho
Subseção I
Do trabalho assalariado
Pagos por pessoa física ou jurídica
Art. 681. Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado na forma prevista no art. 677 , os rendimentos do trabalho assalariado pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso I ; e Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, art. 34 ).
Férias de empregados
Férias de empregados
Art. 682. O cálculo do imposto sobre a renda na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário, no mês, com base nas tabelas progressivas constantes do art. 677 .
- 1º A base de cálculo do imposto sobre a renda corresponderá ao valor das férias pago ao empregado, acrescido dos abonos previstos noart. 7º,caput , inciso XVII, da Constituição e no art. 143 do Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho .
- 2º Na determinação da base de cálculo, serão admitidas as deduções de que trata a Seção VI deste Capítulo.