Situação:
Ocorre s seguinte mensagem erro no SEFIP: "300548- Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à competência do movimento deve ser informada para trabalhadores com movimentação definitiva (exceto rescisão por justa causa, por iniciativa do empregador) dentro do mês competência".
Trabalhador desligado após 14 de Janeiro sem direito a 13º.
Solução:
Esta inconsistência ocorre quando o funcionário não recebeu valores de 13º Salário na rescisão.
1. Para resolver a inconsistência, no SEFIP após aparecer a mensagem Validação do Arquivo finalizada com sucesso, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Movimento > Empresa.
2. Em seguida, abra a modalidade e selecione o funcionário. Na guia Movimento do Trabalhador, selecione Dados do Movimento.
3. No item Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social - Referente à Competência do Movimento:
- Informe o valor 0,01.
- Após, clique em Salvar e confirme a alteração.
- Feche a modalidade.
- Marque o código de recolhimento para voltar na opção Simular.
- Confira os relatórios de FGTS e INSS e se estiverem corretos, clique em Executar.
Observação: Se na sua SEFIP o campo Base de Cálculo do 13º Salário da Previdência Social não aparece é preciso aumentar a tela da SEFIP com o mouse no canto direito.